Reforma Tributária

Contabilidade atualizada em Curitiba: como a Maxima BPO acompanha a Reforma Tributária por você

Luís Gustavo Franco

Se você é dono de empresa, provavelmente já ouviu falar em IBS, CBS, “ano de testes” e “fim do PIS/Cofins”. O problema é que, entre uma notícia e outra, fica difícil saber o que de fato muda para o seu negócio e, principalmente, quando. Enquanto isso, a rotina não para: tem cliente para atender, folha para pagar e nota fiscal para emitir.

É exatamente aqui que uma contabilidade atualizada em Curitiba faz diferença. Assim como você confia a sua saúde a um médico de confiança, que acompanha os novos estudos para cuidar melhor de você, a sua empresa precisa de um contador de confiança que acompanhe a legislação de perto e traduza as mudanças em decisões práticas, no tempo certo.

Neste artigo, mostramos como a Maxima BPO acompanha a Reforma Tributária pelos nossos clientes, o que já está valendo em 2026 e quais prazos a sua empresa precisa observar para chegar preparada a 2027.

Por que 2026 exige uma contabilidade atualizada

A Reforma Tributária do consumo foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Em 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026 complementou esse conjunto, instituindo o Comitê Gestor do IBS e definindo regras de administração e do processo administrativo desse imposto.

Em resumo, a Reforma reorganiza a tributação sobre o consumo assim:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui o PIS e a Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal, substitui gradualmente o ICMS e o ISS;
  • Imposto Seletivo (IS): novo tributo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
  • IPI: tem as alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, com exceções ligadas a produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

O “ano de testes”

2026 é o período em que o novo sistema começa a funcionar em caráter experimental, com alíquotas de teste:

Tributo Alíquota de teste em 2026
CBS 0,9%
IBS 0,1%
Total 1,0%

Pela LC nº 214/2025 (art. 348), o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento desses valores em 2026. Atenção a um detalhe importante: dispensa não é o mesmo que compensação. A lei trata de forma separada a hipótese em que o valor é efetivamente recolhido e pode ser compensado com PIS/Cofins. Um destaque na nota sem pagamento não reduz automaticamente o PIS e a Cofins devidos.

As exigências de preenchimento dos campos de IBS e CBS também não começam ao mesmo tempo para todos os documentos. Veja alguns exemplos do cronograma oficial da Receita Federal:

Data Exemplos de documentos / operações
03/08/2026 NF-e e NFC-e (bens); CT-e; BP-e (transporte de passageiros, exceto aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano)
01/10/2026 NFS-e de serviços sujeitos ao ISS sem cronograma específico; NFCom; DIR (remessas internacionais)
01/12/2026 NF-e ABI (alienação de imóveis); NFAg (água e saneamento); NFGas (gás canalizado); NFS-e de plataformas digitais, de locações e de condomínios; BP-e (transporte semiurbano, metropolitano e aéreo)
01/01/2027 Documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional; Duimp e NF-e de importação; NF-e de combustíveis com tributação monofásica

Exemplos do cronograma, sujeitos às exceções por operação. Confira a lista completa na fonte oficial.

Ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026, começam as exigências de IBS/CBS para a NFS-e de serviços em geral abrangidos por essa etapa, ressalvados os contribuintes do Simples Nacional e as operações com cronograma específico. Aqui em Curitiba, a emissão já migrou para o Emissor Nacional da NFS-e (em etapas, entre outubro de 2025 e janeiro de 2026), mas isso é um assunto diferente: estar no Emissor Nacional não garante, por si só, que os campos de IBS/CBS estejam sendo preenchidos corretamente.

A linha do tempo resumida

Ano O que acontece
2026 Fase de testes: CBS 0,9% e IBS 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias
2027 CBS passa a ser cobrada; extinção do PIS e da Cofins; início do Imposto Seletivo; IPI com alíquotas zeradas (com exceções)
2027 e 2028 IBS em alíquota de transição de 0,1%, com redução de 0,1 ponto percentual na CBS nas hipóteses legais
2029 a 2032 Redução gradual de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS
2033 Novo sistema em vigor integral; ICMS e ISS extintos

Prazo que merece atenção agora: Simples Nacional e IBS/CBS em 2027

Para as empresas do Simples Nacional, 2027 traz uma escolha nova: continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou optar por apurá-los pelo regime regular, fora do DAS (o chamado modelo “híbrido”).

Segundo o Ministério da Fazenda, com base na LC nº 214/2025 e nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional:

Etapa Prazo
Opção com efeitos para o 1º semestre de 2027 1º a 30/09/2026
Cancelamento da opção feita em setembro até 30/11/2026
Nova opção, com efeitos para o 2º semestre de 2027 março de 2027

Dois cuidados:

  1. Cancelar não é o mesmo que aderir. O prazo até 30/11/2026 serve para desfazer a opção feita em setembro, e não para reabrir a adesão.
  2. Essa decisão é diferente da opção pelo Simples Nacional. A empresa que já está regularmente no Simples não precisa fazer nova opção só para permanecer no regime em 2027, ressalvadas situações de exclusão e regras próprias para empresas em início de atividade. O MEI segue regras e prazos diferentes.

E essa escolha não tem resposta pronta. Mesmo quando o fornecedor recolhe pelo DAS, o cliente do regime regular pode apropriar crédito de IBS/CBS em montante equivalente ao devido por meio do Simples Nacional, observadas as condições legais (LC nº 214/2025, art. 47, § 9º, II). O regime regular muda a dinâmica dos créditos, inclusive nas compras da própria empresa, mas não é vantajoso automaticamente. É preciso simular com os números reais.

Como a Maxima BPO acompanha as mudanças por você

Acompanhar a Reforma não é ler manchetes. É um trabalho contínuo, com método. Veja como organizamos esse acompanhamento.

1. Monitoramento das fontes oficiais

A legislação da Reforma está sendo construída em camadas: leis complementares, regulamentos, normas da Receita Federal, atos do Comitê Gestor do IBS e do Comitê Gestor do Simples Nacional, e notas técnicas que alteram o leiaute da NF-e e da NFS-e. Nossa equipe acompanha essas publicações diretamente nas fontes oficiais, sempre partindo do texto da lei. Nada de decidir com base em boato de rede social.

2. Tradução do “contabilês” para a sua realidade

Uma nova regra só é útil se você entender o que ela significa para o seu caixa. Por isso, transformamos cada mudança relevante em uma orientação objetiva: o que muda, a partir de quando, o que a sua empresa precisa fazer e o que ainda não exige ação.

3. Checkup dos emissores de nota fiscal

Verificamos, junto com o cliente (veja como funciona o checkup), se o sistema emissor preenche corretamente os campos de IBS e CBS exigidos para o seu tipo de documento, se os códigos de classificação tributária estão coerentes com a atividade e se os cadastros de produtos e serviços estão atualizados. Um erro de parametrização hoje pode virar dor de cabeça em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada.

4. Simulações de impacto com números reais

Cada empresa sente a Reforma de um jeito. Uma clínica médica, uma construtora e um comércio varejista terão efeitos diferentes, porque há regimes específicos, reduções de alíquota e regras próprias de crédito. Por isso, preferimos simular com os números do próprio cliente em vez de repetir médias genéricas.

5. Controle de prazos e decisões de regime

Prazos como o da opção pelo modelo de recolhimento do IBS/CBS no Simples entram no nosso calendário de acompanhamento, para que a decisão seja tomada com análise e dentro da janela legal, e não às pressas.

6. Atendimento próximo e humanizado

Dúvida sobre a Reforma não espera a próxima reunião mensal. Nossos clientes falam com a equipe pelo WhatsApp ou telefone e recebem orientação de quem conhece a empresa.

Exemplo prático: o destaque de IBS/CBS em uma NFS-e

Imagine uma empresa de serviços em Curitiba, não optante pelo Simples Nacional, sujeita às alíquotas gerais (sem redução ou regime específico), que emite uma NFS-e em outubro de 2026. Suponha que a base de cálculo de IBS/CBS, já apurada com as exclusões previstas em lei, seja de R$ 10.000,00.

Campo Cálculo Valor
Base de cálculo IBS/CBS (já apurada) — R$ 10.000,00
CBS (teste) R$ 10.000,00 × 0,9% R$ 90,00
IBS (teste) R$ 10.000,00 × 0,1% R$ 10,00
Total IBS/CBS destacado — R$ 100,00

Em 2026, cumpridas as obrigações acessórias, a empresa fica dispensada de recolher esses R$ 100,00, e os tributos atuais (PIS, Cofins, ISS, IRPJ e CSLL) continuam sendo apurados normalmente.

Em 2027, a lógica muda: a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir. Se o cadastro estiver errado ou se o preço não tiver sido revisado, o impacto deixa de ser “de teste” e passa a mexer no caixa. Por isso, o momento de ajustar é agora.

Valores hipotéticos, apenas para ilustrar a mecânica do destaque. A base de cálculo segue as regras da LC nº 214/2025 (art. 12), e a tributação efetiva de cada empresa depende da atividade, do regime e de eventuais reduções ou regimes específicos.

O que você, empresário, pode fazer desde já

Nem tudo depende do contador. Algumas atitudes simples ajudam muito na transição:

  1. Se sua empresa é do Simples Nacional, avalie imediatamente com a contabilidade a opção pelo regime regular de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027: o prazo termina em 30/09/2026. Para as empresas já em atividade abrangidas por essa regra, após esse prazo permanecem a possibilidade de cancelamento até 30/11/2026 e a próxima janela de opção em março de 2027, observadas as condições legais.
  2. Se você presta serviços e não é do Simples Nacional, confirme com o fornecedor do sistema se a NFS-e já está preparada para as exigências de IBS/CBS a partir de 01/10/2026, observando se a sua atividade tem cronograma específico.
  3. Revise o cadastro de produtos e serviços, principalmente descrições e códigos.
  4. Olhe para a formação de preços: a lógica de créditos da CBS e do IBS pode alterar margens.
  5. Mantenha o canal aberto com a contabilidade: se algo mudou no seu negócio (novo serviço, nova filial, novo perfil de cliente), avise.

Perguntas frequentes

Minha empresa do Simples Nacional precisa se preocupar com a Reforma em 2026?

As novas exigências de documentos fiscais para o Simples começam em 01/01/2027. Mas a decisão sobre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS já tem prazos em 2026 e 2027. Vale conversar com a sua contabilidade sobre o seu caso.

A Reforma vai aumentar ou diminuir os meus impostos?

Depende da atividade, da cadeia de clientes e fornecedores e do regime tributário. Não existe resposta única, e desconfie de quem promete economia garantida. O caminho seguro é simular com os dados reais da sua empresa.

Preciso trocar de sistema emissor de nota?

Não necessariamente. Muitos sistemas já foram atualizados. O importante é confirmar com o fornecedor e testar se os campos estão sendo preenchidos corretamente para o seu tipo de documento.

Conclusão: Reforma Tributária se atravessa com um contador de confiança

A Reforma Tributária é a maior mudança nos tributos sobre o consumo das últimas décadas e vai acontecer aos poucos até 2033, com prazos importantes já agora. Quem tem uma contabilidade atualizada ao lado transforma esse período de incerteza em planejamento: ajusta sistemas, revisa preços e toma decisões dentro do prazo, sempre pelo caminho da legalidade.

Na Maxima BPO, acompanhamos cada etapa para que você possa se concentrar no que faz de melhor: cuidar do seu negócio.

Quer entender como a Reforma afeta a sua empresa? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp e agende uma conversa sem compromisso.


Conteúdo informativo, atualizado em 29/09/2026. Não substitui a análise individual da sua empresa.

Ficou com alguma dúvida sobre como estas mudanças afetam a sua empresa?