Legislação Fiscal

DAS do Simples Nacional: 7 erros comuns que geram multa (e como evitar)

Luís Gustavo Franco

Todo mês, no dia 20, milhares de empresários brasileiros fazem a mesma coisa: pagam o DAS do Simples Nacional confiando que, se a guia saiu, está tudo certo. Só que a guia certa depende de uma declaração correta antes dela — e é justamente aí que nascem as multas.

A boa notícia é que quase todos os erros que geram multa no Simples Nacional são previsíveis e evitáveis. Reunimos abaixo os sete que mais aparecem na rotina do nosso escritório em Curitiba, com o que mudou em 2026 e o que fazer quando o problema já aconteceu.

Antes de tudo: DAS e PGDAS-D são coisas diferentes

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento que reúne, em um único recolhimento, os tributos abrangidos pelo regime (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP, conforme a atividade).

O PGDAS-D é a declaração mensal em que a empresa informa a receita bruta do período e apura o valor devido. É ela que gera a guia.

Ambos têm o mesmo prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao da receita (LC nº 123/2006, art. 21, III). Se o dia 20 cair em dia sem expediente bancário, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior. São, porém, duas obrigações distintas — e cada uma tem a sua própria penalidade.

Erro 1 — Achar que pagar o DAS dispensa a declaração

Pagar e não transmitir o PGDAS-D deixa a empresa em situação irregular mesmo com o imposto quitado. A declaração é obrigação acessória autônoma: o sistema da Receita registra a omissão e a multa incide sobre os tributos declarados naquele mês, ainda que já pagos.

O inverso também acontece: transmitir a declaração, imprimir a guia e esquecer de pagar. O PGDAS-D transmitido confessa a dívida — ou seja, o débito já está constituído e segue direto para cobrança.

Erro 2 — Deixar o PGDAS-D “para depois” (a regra mudou em 2026)

Esse é o erro mais caro do ano. Até 2025, a multa por atraso na entrega do PGDAS-D só começava a contar a partir do quarto mês do ano-calendário seguinte ao dos fatos geradores — o que dava uma folga informal a quem entregava com alguns meses de atraso.

Desde 1º de janeiro de 2026 não existe mais essa folga. Pela Resolução CGSN nº 183/2025, que regulamentou alterações trazidas pela LC nº 214/2025, a multa passa a ser contada a partir do dia seguinte ao vencimento da declaração.

Na prática:

  • PGDAS-D em atraso: 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência.
  • DEFIS em atraso (prazo: 31 de março do ano seguinte): 2% ao mês-calendário, mínimo de R$ 200,00, mais R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
  • Redução de 50% quando a declaração é entregue espontaneamente, antes de qualquer procedimento de ofício da fiscalização.

A leitura é direta: entregar atrasado por conta própria custa metade do que custa entregar depois que a Receita bate à porta.

Erro 3 — Informar a receita no mês errado

O Simples Nacional é apurado, como regra, pelo regime de competência — a receita entra no mês da emissão da nota, não no mês em que o cliente pagou. O regime de caixa é possível, mas exige opção formal feita no PGDAS-D, válida para todo o ano-calendário, e a empresa precisa manter o registro de valores a receber.

Dois sintomas comuns desse erro:

  • vendas parceladas ou faturadas no fim do mês lançadas no mês seguinte;
  • notas canceladas fora do prazo que continuam compondo a base.

O efeito não é apenas o DAS do mês. Como a alíquota efetiva do Simples depende da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12), um mês informado errado distorce os cálculos dos meses seguintes — e a correção posterior costuma vir com multa e juros.

Erro 4 — Segregar a receita no anexo errado

Cada atividade tem o seu anexo (I a V), e muitas empresas faturam em mais de um. Misturar tudo em um único código é um dos erros de maior impacto financeiro, para mais ou para menos.

Atenção especial ao Fator R: atividades listadas no art. 18, §5º-M da LC nº 123/2006 são tributadas pelo Anexo III quando a folha de salários dos 12 meses anteriores representa 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, e pelo Anexo V quando fica abaixo disso. Clínicas, consultórios e empresas de serviços técnicos costumam oscilar entre os dois anexos ao longo do ano — e o cálculo precisa ser refeito mês a mês, não uma vez por ano.

Aqui vale o alerta de sempre: a definição do anexo correto depende do CNAE, do objeto social e da natureza real do serviço prestado. É análise caso a caso.

Erro 5 — Subestimar o custo de pagar o DAS em atraso

“Pago mês que vem junto” parece inofensivo. Não é. Sobre o DAS pago fora do prazo incidem (LC nº 123/2006, art. 35, c/c Lei nº 9.430/1996, art. 61):

  • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%;
  • Juros de mora: soma da taxa Selic acumulada mensalmente, do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Veja a diferença entre atrasar pouco e atrasar muito, para um DAS hipotético de R$ 3.500,00:

Cenário Vencimento Pagamento Multa Juros Total a pagar
Atraso curto (26 dias) 20/08/2026 15/09/2026 8,58% = R$ 300,30 1,00% = R$ 35,00 R$ 3.835,30
Atraso longo (148 dias) 20/04/2026 15/09/2026 20,00% = R$ 700,00 5,50% = R$ 192,50 R$ 4.392,50

No segundo cenário, o acréscimo chega a R$ 892,50 — 25,5% a mais do que o valor original. Os juros do exemplo consideram a Selic acumulada de maio a agosto/2026 (1,07% + 1,12% + 1,22% + 1,09%) mais 1% no mês do pagamento; como a Selic muda mensalmente, o valor real deve ser confirmado no aplicativo de cálculo da Receita no momento da emissão da guia.

Repare em um detalhe importante: a multa de mora trava em 20%, mas os juros não param de correr. Quanto mais longo o atraso, maior a parcela de juros — e o impacto no fluxo de caixa deixa de ser um arredondamento e vira um custo relevante.

Erro 6 — Deixar os débitos acumularem até o Termo de Exclusão

Débitos de DAS não pagos e não parcelados são causa de exclusão do Simples Nacional (LC nº 123/2006, art. 17, V). A Receita costuma enviar os Termos de Exclusão por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e a ciência é considerada ocorrida 45 dias após a disponibilização da mensagem, mesmo que ninguém abra a caixa postal.

Perder esse prazo significa começar o ano seguinte fora do Simples, quase sempre no Lucro Presumido, com carga tributária e obrigações acessórias bem diferentes. Quem regulariza os débitos — à vista ou via parcelamento — dentro do prazo do termo mantém a opção pelo regime.

A recomendação prática: entre na caixa postal do DTE-SN pelo menos uma vez por mês. É gratuito e leva dois minutos.

Erro 7 — Ignorar os campos de IBS e CBS na nota fiscal

Em 2026 estamos na fase de transição da Reforma Tributária sobre o consumo (LC nº 214/2025). As empresas do Simples Nacional continuam recolhendo seus tributos pelo DAS, mas os documentos fiscais eletrônicos já precisam comportar os novos campos de IBS e CBS.

Nota emitida com campo em branco ou preenchido incorretamente gera rejeição, retrabalho e, no limite, receita informada a menor no PGDAS-D — que é onde a multa aparece. Vale conferir com o fornecedor do seu sistema emissor se o leiaute está atualizado.

Como esse é um tema em movimento, com ajustes frequentes em notas técnicas e normas complementares, confirme sempre a versão vigente antes de alterar parametrizações.

Já errou? O que dá para fazer agora

  1. Verifique as pendências. No portal e-CAC, em “Certidões e Situação Fiscal” > “Consulta Pendências”, e no Portal do Simples Nacional, nas seções de PGDAS-D e DEFIS.
  2. Transmita as declarações em atraso o quanto antes. A denúncia espontânea reduz a multa em 50% — mas só vale antes de procedimento de ofício.
  3. Retifique o PGDAS-D dos meses com receita ou anexo incorretos. A retificadora substitui a original integralmente.
  4. Emita o DAS com os acréscimos calculados na data efetiva do pagamento, não na data em que a guia foi gerada.
  5. Avalie o parcelamento dos débitos que não cabem no caixa deste mês. Parcelar é preferível a deixar o débito aberto, porque interrompe o caminho até o Termo de Exclusão.
  6. Guarde os recibos de transmissão. Eles são a sua prova em uma eventual fiscalização.

Checklist mensal do Simples Nacional

  • Todas as notas do mês conferidas e conciliadas com o faturamento
  • Receita segregada pelo anexo correto (e Fator R recalculado, se aplicável)
  • PGDAS-D transmitido até o dia 20
  • DAS pago até o dia 20 (ou no dia útil anterior, se cair em fim de semana ou feriado)
  • Caixa postal do DTE-SN consultada
  • Recibos e guias arquivados

Conclusão

O Simples Nacional é simples no nome e no recolhimento unificado — não na apuração. Prazo, anexo, competência e declaração formam um conjunto em que um elo frouxo compromete os demais, e as mudanças de 2026 tornaram o custo do atraso mais imediato do que era.

Se a sua empresa tem meses em aberto, declarações atrasadas ou dúvida sobre o anexo em que está sendo tributada, vale uma revisão antes que o problema chegue ao Termo de Exclusão. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp — analisamos a situação da sua empresa e apontamos o caminho de regularização.

Ficou com alguma dúvida sobre como estas mudanças afetam a sua empresa?