Reforma Tributária
IBS e CBS no Simples Nacional: vale recolher por fora do DAS?
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e vende para outras empresas, há uma decisão com prazo marcado: até 30 de outubro de 2026, você define se o IBS e a CBS do primeiro semestre de 2027 serão recolhidos pela sistemática do Simples Nacional, no DAS, ou pelo regime regular, “por fora”.
Muitos empresários resumem a dúvida em uma pergunta: “isso vai fazer eu pagar mais imposto?”. A resposta honesta é que depende de quem são os seus clientes, de quanto você compra e de como o seu preço é negociado. Neste artigo, explicamos a regra de forma simples, mostramos um exemplo com números e listamos os sinais de que vale a pena, ao menos, fazer a simulação.
O que muda com o IBS e a CBS no Simples Nacional
A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) cria dois novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substitui PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, que substituirá ICMS e ISS.
Em 2026, os contribuintes do regime regular destacam IBS e CBS nas notas com alíquotas de teste, e a dispensa do recolhimento está vinculada ao cumprimento das obrigações acessórias. Para as empresas do Simples Nacional, essas alíquotas de teste de 2026 não se aplicam. Para entender o que já vale nas notas fiscais, veja o artigo Campos de IBS e CBS na nota fiscal: seu sistema já emite certo em 2026?.
Em 2027, a CBS passa a substituir PIS e Cofins. O IBS começa com alíquota total de transição de 0,1% em 2027 e 2028, no regime regular, observadas as regras aplicáveis à operação; a substituição gradual de ICMS e ISS avança a partir de 2029, até 2033.
Para o Simples Nacional, a Lei Complementar nº 214/2025 (art. 41) prevê duas possibilidades:
- Recolhimento pelo Simples Nacional — IBS e CBS são recolhidos no DAS, junto com os demais tributos. É o padrão: quem não fizer a opção permanece assim.
- Recolhimento pelo regime regular — a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, conforme as regras aplicáveis à sua atividade, mas apura IBS e CBS pelo regime regular, com débitos e créditos. No mercado, essa alternativa vem sendo chamada informalmente de “Simples híbrido”.
Importante: no segundo modelo, não há pagamento em duplicidade. As parcelas de IBS e CBS recolhidas pelo regime regular deixam de compor o DAS.
Por que essa escolha importa: o crédito do seu cliente
O coração da Reforma é a não cumulatividade: a empresa que compra pode aproveitar como crédito o IBS e a CBS incidentes na etapa anterior. É aqui que a escolha do fornecedor do Simples faz diferença.
- Fornecedor que recolhe pelo Simples (DAS): o cliente sujeito ao regime regular tem crédito limitado ao montante de IBS/CBS devido pelo Simples na operação, que tende a ser inferior ao valor calculado pelas alíquotas do regime regular.
- Fornecedor que recolhe pelo regime regular: o cliente pode aproveitar o crédito correspondente à operação, observados os requisitos legais. O simples destaque na nota, isoladamente, não garante o aproveitamento.
Atenção: ser do Lucro Presumido ou do Lucro Real não define, sozinho, o direito ao crédito. O que importa é o cliente estar sujeito ao regime regular de IBS/CBS e a aquisição ser daquelas que permitem crédito.
Já para quem vende principalmente para consumidor final pessoa física, que não aproveita crédito, o argumento comercial do crédito ao comprador perde relevância. Ainda assim, a simulação continua necessária, porque a empresa também pode passar a aproveitar créditos nas próprias compras.
Exemplo prático com números
Os valores abaixo são hipotéticos, simplificados e exclusivamente didáticos. Premissas:
- Empresa de serviços do Simples Nacional em Curitiba, que vende para clientes sujeitos ao regime regular de IBS/CBS, em aquisições que permitem crédito.
- No cenário hipotético de 2027 com recolhimento pelo Simples Nacional, o cliente paga R$ 103.000 por mês. A parcela efetiva hipotética de CBS, de 3% sobre essa receita, corresponde a R$ 3.090.
- Pelo regime regular, a CBS é calculada “por fora”: o valor do serviço sem CBS é a base, e a CBS é acrescida para formar o preço total.
- Compras de R$ 30.000 por mês sem CBS, todas com direito ao crédito hipotético usado na conta (CBS de R$ 2.700 embutida no custo).
- 3% é a parcela efetiva hipotética de CBS sobre a receita no Simples, e não a alíquota total do DAS. 9% é a alíquota regular hipotética de CBS (a alíquota de referência para 2027 ainda depende de cálculo oficial e fixação pelo Senado).
- Os créditos são considerados integralmente aproveitáveis no próprio período, sem diferença de prazo entre pagamento e utilização.
- A tabela compara apenas a CBS. Não representa a carga tributária total, os demais tributos do DAS, a folha nem as demais despesas.
Comparamos três situações: recolher pelo Simples; recolher pelo regime regular com preço total de R$ 109.000; e recolher pelo regime regular mantendo o preço total de R$ 103.000.
| Item (mensal) | Pelo Simples (DAS) | Regime regular, preço de R$ 109 mil | Regime regular, preço mantido |
|---|---|---|---|
| Preço total pago pelo cliente | R$ 103.000,00 | R$ 109.000,00 | R$ 103.000,00 |
| CBS da venda | R$ 3.090,00 | R$ 9.000,00 | R$ 8.504,59 |
| Valor da venda após dedução da CBS | R$ 99.910,00 | R$ 100.000,00 | R$ 94.495,41 |
| Crédito de CBS do cliente | R$ 3.090,00 | R$ 9.000,00 | R$ 8.504,59 |
| Custo do cliente após o crédito | R$ 99.910,00 | R$ 100.000,00 | R$ 94.495,41 |
| Crédito de CBS da empresa nas compras | — | R$ 2.700,00 | R$ 2.700,00 |
| CBS a recolher | R$ 3.090,00 | R$ 6.300,00 | R$ 5.804,59 |
| Compras após créditos | R$ 32.700,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
| Saldo após CBS e compras* | R$ 67.210,00 | R$ 70.000,00 | R$ 64.495,41 |
* Antes dos demais tributos, da folha, das despesas e de outros custos. Não equivale ao lucro da empresa.
Contas em texto simples:
- Pelo Simples: CBS = R$ 103.000 × 3% = R$ 3.090.
- Regime regular, preço de R$ 109 mil: CBS a recolher = (R$ 100.000 × 9%) − (R$ 30.000 × 9%) = R$ 9.000 − R$ 2.700 = R$ 6.300.
- Regime regular, preço mantido: valor sem CBS = R$ 103.000 ÷ 1,09 = R$ 94.495,41; CBS da venda = R$ 8.504,59; CBS a recolher = R$ 8.504,59 − R$ 2.700 = R$ 5.804,59.
Como ler esses números
- Recolher mais CBS não significa, por si só, perder margem. Com preço de R$ 109 mil, a empresa recolhe R$ 6.300 em vez de R$ 3.090, mas o saldo após CBS e compras aumenta R$ 2.790. Desse ganho, R$ 2.700 decorrem do aproveitamento de créditos nas compras e R$ 90 do aumento no valor da venda após dedução da CBS. Para o cliente, o custo após o crédito sobe R$ 90.
- Mais crédito para o cliente não é, automaticamente, economia para ele. Na coluna do meio, o cliente tem R$ 5.910 a mais de crédito, mas também paga R$ 6.000 a mais. A economia aparece quando o preço total é mantido (última coluna): o custo do cliente cai R$ 5.414,59, enquanto o saldo da empresa cai R$ 2.714,59.
- Nessas mesmas premissas, o preço que manteria exatamente o custo do cliente no cenário pelo Simples, após o crédito, seria R$ 108.901,90. Entre esse valor e os R$ 103.000 do cenário pelo Simples existe uma faixa de negociação. O efeito real depende do preço que você consegue praticar e da importância do crédito para os seus clientes.
Ou seja: os números mostram diferenças de apuração. A decisão envolve preço, margem e competitividade, e por isso precisa de simulação com os dados reais da empresa.
E o impacto no fluxo de caixa?
No regime regular, IBS e CBS passam a ter apuração própria, separada do DAS, com controle de débitos, créditos e recolhimentos. O valor pode variar mês a mês conforme o volume de compras com crédito, e o preço com tributo destacado altera o valor faturado. Quem já tem um fluxo de caixa bem estruturado sente menos essa mudança.
Sinais de que vale a pena simular o regime regular
Considere fazer a simulação com seu contador se a sua empresa:
- vende a maior parte para clientes sujeitos ao regime regular de IBS/CBS, em aquisições que permitem crédito;
- já recebeu de clientes perguntas sobre crédito de IBS/CBS ou pedidos de ajuste de preço por isso;
- tem volume relevante de compras com direito a crédito (insumos, mercadorias, serviços de terceiros);
- participa de cadeias produtivas (indústria, construção civil, atacado, serviços B2B);
- vende com alíquota reduzida ou zero e pode acumular créditos.
O modelo tende a ser menos atrativo para quem:
- vende principalmente para consumidor final (varejo, clínicas e consultórios que atendem pessoa física, serviços pessoais);
- tem poucas compras com direito a crédito;
- não tem estrutura para controles fiscais adicionais.
Mesmo dentro de um mesmo setor, como saúde ou construção civil, a resposta pode variar bastante de uma empresa para outra. Por isso a simulação individual é indispensável.
Prazos: o que você precisa saber agora
A Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela Resolução CGSN nº 194/2026, definiu o calendário para 2027:
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo regime regular de IBS/CBS (efeitos de janeiro a junho de 2027) | 01/09 a 30/10/2026 |
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 (novas adesões) | até 15/10/2026 |
| Regularização de pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional | até 30/10/2026 |
| Cancelamento da opção (irretratável) | 03/11 a 20/12/2026 |
| Próxima janela para optar ou renunciar | março de 2027 (efeitos no 2º semestre) |
Pontos de atenção:
- A opção é feita no Portal do Simples Nacional.
- Quem já é optante e não fizer a opção continua recolhendo IBS e CBS pela sistemática do Simples, no DAS.
- A escolha vale por semestre e permanece até que a empresa renuncie em uma das janelas previstas (março e setembro).
- Restrição para sair: a empresa que recebeu ressarcimento de créditos de IBS/CBS no ano-calendário corrente ou no anterior não pode renunciar ao regime regular.
- O MEI (SIMEI) não tem essa opção.
- Empresas em início de atividade seguem regras especiais, com marcos diferentes: inscrições no CNPJ de 16/10 a 31/12/2026, para o ingresso no Simples Nacional, e de 31/10 a 31/12/2026, para a opção pelo regime regular de IBS/CBS. Se você está abrindo uma empresa agora, veja também o passo a passo para abrir empresa em Curitiba em 2026.
Os prazos acima foram confirmados em 07/10/2026. Como o CGSN pode alterar o calendário novamente, confirme sempre no Portal do Simples Nacional ou com a nossa equipe.
Antes de decidir: checklist rápido
- Levantei quanto do meu faturamento vai para clientes sujeitos ao regime regular que podem aproveitar crédito?
- Sei quanto compro por mês em insumos e serviços com direito a crédito?
- Conversei com meus principais clientes sobre preço e crédito?
- Meu sistema emissor de notas está preparado para os campos de IBS/CBS?
- A empresa está sem pendências fiscais que possam impedir a opção?
- Avaliei o impacto no fluxo de caixa e nos controles fiscais?
- Fiz a simulação dos cenários com meu contador?
Conclusão: não existe resposta única
Recolher IBS e CBS pelo regime regular não é bom nem ruim por definição. Para algumas empresas, pode ajudar na competitividade e no aproveitamento de créditos; para outras, traria mais custo e mais controles sem benefício correspondente. A decisão certa vem de números, e precisa ser tomada até 30 de outubro de 2026 para valer no primeiro semestre de 2027.
A Maxima BPO acompanha de perto a Reforma Tributária (veja como fazemos isso). Quer comparar os cenários da sua empresa? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp e agende uma conversa sem compromisso.
Fontes:
- Lei Complementar nº 214/2025 — texto atualizado (arts. 41, 344 e 348)
- Lei Complementar nº 123/2006
- Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS
- Receita Federal — Simples Nacional 2027: novos prazos (Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 194/2026)
- Ministério da Fazenda — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária (agosto/2026, anterior à prorrogação: vale para as regras gerais, não para os prazos)
Conteúdo informativo, atualizado em 07/10/2026, com os prazos das Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 194/2026. Não substitui a análise individual da sua empresa: cada caso depende do regime, da atividade, do perfil de clientes e de fornecedores.
Ficou com alguma dúvida sobre como estas mudanças afetam a sua empresa?
