Legislação Fiscal

Pró-labore ou distribuição de lucros: como retirar em 2026

Luís Gustavo Franco

“Quanto eu posso tirar da empresa por mês, e de que forma?” É uma das perguntas que mais ouvimos de empresários em Curitiba, principalmente de donos de empresas de serviços, escritórios de engenharia e arquitetura e construtoras.

A escolha entre pró-labore ou distribuição de lucros parece simples, mas mexe com INSS, Imposto de Renda, enquadramento no Simples Nacional e o caixa da empresa. Em 2026 ela ganhou novos elementos: a Lei nº 15.270/2025 criou uma redução do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil, a retenção na fonte sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês e uma tributação mínima anual para quem tem renda alta.

Neste artigo, explicamos a diferença entre as duas formas de retirada, o que mudou neste ano e por que a combinação adequada depende dos números de cada empresa.

O que é pró-labore

Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele exerce na empresa. Funciona como um “salário do sócio”, mas sem vínculo CLT (não tem FGTS, férias nem 13º).

Pontos importantes:

  • Remunera o trabalho, não o investimento. Quando o sócio presta serviços à empresa e retira valores por isso, essa remuneração deve ser identificada e tributada como pró-labore. Ela não pode ser disfarçada de distribuição de lucros. A Receita Federal já se manifestou nesse sentido (Solução de Consulta Cosit nº 14/2023). Situações sem remuneração efetiva, como sócios que não atuam no negócio ou empresas inativas, precisam de análise própria.
  • Tem desconto de INSS de 11%, retido pela empresa e limitado ao teto previdenciário (R$ 8.475,55 em 2026, o que dá contribuição máxima de R$ 932,31). A regra está na IN RFB nº 2.110/2022.
  • Pode ter Imposto de Renda retido na fonte, conforme a tabela progressiva mensal e o redutor de 2026 (explicado mais abaixo).
  • Pode gerar contribuição patronal (CPP) para a empresa, conforme o regime tributário.
  • Conta como tempo e salário de contribuição para os benefícios do INSS do sócio.

O que é distribuição de lucros

A distribuição de lucros é a parte do resultado da empresa que vai para os sócios depois de pagos os tributos da empresa. Não é remuneração por trabalho, e sim retorno do investimento no negócio.

A regra geral continua sendo que os lucros não entram na tabela progressiva do IR do sócio. Mas, desde janeiro de 2026, há dois mecanismos novos:

  1. Retenção de 10% na fonte quando a mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega à mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000,00 em lucros no mesmo mês. Os 10% incidem sobre o valor total do mês, e não apenas sobre o excedente. Esse valor é uma antecipação: ele pode ser compensado na declaração anual e, conforme o caso, restituído. Mesmo assim, reduz o dinheiro disponível para o sócio no momento do pagamento.
  2. Tributação mínima anual (IRPFM) para pessoas físicas com renda total acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota que cresce até 10% para rendas de R$ 1,2 milhão ou mais. Esse cálculo considera também os lucros recebidos, inclusive os que não sofreram retenção mensal, e prevê exclusões, deduções do imposto já pago e um redutor. O redutor compara a carga de IRPJ e CSLL da empresa somada à tributação mínima atribuível aos dividendos com os limites legais (34% na regra geral). Por isso, a apuração pode resultar em nenhum imposto adicional. Cada caso depende do cálculo.

Ou seja: receber até R$ 50 mil por mês afasta a retenção mensal, mas não garante isenção definitiva. Quem recebe lucros de mais de uma empresa ou tem outros rendimentos relevantes deve olhar para a renda anual total.

Lucros apurados até 2025

A lei prevê regras de transição para lucros de resultados até 2025, com distribuição aprovada dentro do prazo legal (31/12/2025, prazo que chegou a ser estendido por decisão cautelar do STF) e pagos nos termos do ato de aprovação. Para que esses lucros também fiquem fora da tributação mínima anual, a lei exige, entre outras condições, que os pagamentos ocorram em 2026, 2027 ou 2028 (Lei nº 9.250/1995, art. 16-A, § 1º, XII). A aplicação dessas regras depende da documentação societária, do cronograma de pagamentos e das decisões judiciais pertinentes. Se a sua empresa aprovou lucros nessas condições, confira com a contabilidade se os pagamentos seguem o que foi deliberado.

E as empresas do Simples Nacional?

Há uma controvérsia jurídica. A Lei Complementar nº 123/2006 (art. 14) prevê a isenção dos lucros distribuídos por ME e EPP optantes pelo Simples, e parte dos especialistas defende que a nova lei não poderia alcançá-las. A Receita Federal, porém, entende que a retenção de 10% se aplica também às optantes pelo Simples, conforme seu material oficial de perguntas e respostas sobre o tema.

A Lei nº 15.270/2025 é questionada no STF (ADIs 7.912, 7.914 e 7.917), mas a existência dessa discussão não suspende a cobrança. Uma decisão obtida por outra empresa também não beneficia a sua automaticamente. Na ausência de decisão judicial aplicável à sua empresa, a conduta conservadora é fazer a retenção exigida pela Receita. Se a empresa distribui valores acima do limite, vale avaliar o caso com a contabilidade e com assessoria jurídica.

O lucro distribuído precisa ser comprovado

Lucro distribuído não é qualquer valor que sobra no caixa. A legislação define critérios fiscais para a distribuição de lucros quando a empresa não demonstra, por contabilidade, um resultado maior. Esses limites não afastam a retenção de 10% nem a tributação mínima anual quando elas se aplicam em 2026.

Regime Limite fiscal sem comprovação contábil de lucro superior
Simples Nacional Percentual de presunção legal aplicado sobre a receita, menos a parcela de IRPJ devida dentro do Simples (LC nº 123/2006, art. 14; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145)
Lucro Presumido Base presumida menos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins devidos (IN RFB nº 1.700/2017, art. 238)

Para distribuir mais do que isso, a empresa precisa de escrituração contábil regular que demonstre lucro maior.

Como cada retirada é tributada

Item Pró-labore Distribuição de lucros
INSS do sócio 11% (até o teto) Não incide
IR do sócio Tabela progressiva mensal, com redutor até R$ 7.350 Até R$ 50 mil no mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física residente no Brasil: sem retenção mensal. Acima disso: 10% sobre o total, como antecipação. Pode haver tributação mínima anual
Contribuição patronal (CPP) Simples, Anexos I, II, III e V: substituída pelo recolhimento dentro do DAS. Simples, Anexo IV (ex.: construção civil) e Lucro Presumido: 20% pagos à parte Não incide
Conta para o INSS do sócio Sim Não
Conta para o Fator R Sim Não
Exige lucro comprovado Não Sim

Dois destaques para os nossos nichos:

  • Construtoras no Simples (Anexo IV) pagam a CPP de 20% sobre o pró-labore fora do DAS. Nelas, um pró-labore maior tem custo adicional para a empresa. Para comparar os regimes em construtoras, veja Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual compensa para a sua construtora?.
  • Empresas do Lucro Presumido também pagam a CPP de 20% à parte. A distribuição de lucros tende a ser mais vantajosa, desde que o lucro esteja bem documentado.

Em 2026, IR retido sobre pró-labore de até R$ 5 mil é zero

Desde janeiro de 2026, quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês tem o imposto retido zerado por um redutor. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto diminui gradualmente. O enquadramento considera o rendimento bruto, antes das deduções.

Veja o cálculo para um pró-labore de R$ 5.000, sem dependentes:

Etapa Cálculo Resultado
Pró-labore bruto — R$ 5.000,00
INSS do sócio (recolhido normalmente) R$ 5.000,00 × 11% R$ 550,00
Dedução para o IR (desconto simplificado, mais vantajoso que o INSS) — R$ 607,20
Base do IR R$ 5.000,00 − R$ 607,20 R$ 4.392,80
IR pela tabela R$ 4.392,80 × 22,5% − R$ 675,49 R$ 312,89
Redutor de 2026 Limitado ao imposto calculado (R$ 312,89)
IR retido R$ 0,00

Atenção: IR mensal zerado não garante ausência de imposto na declaração anual, caso o sócio tenha outros rendimentos.

O Fator R: quando o pró-labore pode reduzir o imposto da empresa

Para várias empresas de serviços do Simples Nacional, como engenharia, arquitetura, consultoria e tecnologia, o pró-labore também influencia o Fator R. Se você quer entender como o Fator R pode oscilar de um mês para outro e gerar erros no DAS, leia também DAS do Simples Nacional: 7 erros comuns que geram multa.

O Fator R é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. A folha inclui salários, pró-labore e encargos como a CPP e o FGTS (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 26):

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses (com encargos) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

  • Fator R igual ou maior que 28% → a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquotas a partir de 6%.
  • Fator R menor que 28% → a empresa vai para o Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%.

Exemplo prático (valores hipotéticos)

Um escritório de arquitetura em Curitiba, optante pelo Simples, fatura R$ 17.500 por mês (R$ 210.000 nos últimos 12 meses) e não tem empregados. Para atingir 28%, a folha anual com encargos precisa somar pelo menos R$ 58.800, uma média de R$ 4.900 por mês. Como os encargos entram na conta, o pró-labore necessário pode ser um pouco menor. No exemplo, usamos um pró-labore de R$ 5.000 por simplicidade, valor que atende ao limite com folga.

Comparamos dois cenários, supondo que o histórico de 12 meses já sustente o Fator R de cada um:

Cenário Pró-labore mensal Anexo Alíquota efetiva DAS mensal INSS do sócio (11%) Total mensal
A R$ 1.621,00 (salário mínimo) V 15,86% R$ 2.775,00 R$ 178,31 R$ 2.953,31
B R$ 5.000,00 III 6,74% R$ 1.180,00 R$ 550,00 R$ 1.730,00
Diferença R$ 1.223,31 a menos no cenário B

Como foi calculado:

  • Anexo III, 2ª faixa: (R$ 210.000 × 11,2% − R$ 9.360) ÷ R$ 210.000 = 6,74%.
  • Anexo V, 2ª faixa: (R$ 210.000 × 18% − R$ 4.500) ÷ R$ 210.000 = 15,86%.
  • IR sobre o pró-labore de R$ 5.000: zero, pelo redutor de 2026.

Mantidas essas condições, a diferença chega a cerca de R$ 14,7 mil em 12 meses no conjunto empresa + sócio.

Três cuidados:

  • A economia não é automática. O Fator R considera a folha e a receita dos 12 meses anteriores. Conforme esse histórico, a mudança de anexo pode ocorrer já no período seguinte ou levar vários meses.
  • Outra receita, a presença de funcionários ou uma atividade do Anexo IV podem mudar completamente o resultado.
  • Contribuir mais ao INSS não significa aumento proporcional da aposentadoria, que segue regras próprias de cálculo.

Por isso, a simulação deve ser feita com os números reais da empresa.

Então, qual é a melhor combinação?

Não existe resposta pronta, mas existe um roteiro que seguimos com nossos clientes:

  1. Identifique a remuneração pelo trabalho do sócio e trate-a como pró-labore, em valor compatível com a atividade exercida.
  2. Se a empresa está sujeita ao Fator R, simule o efeito do pró-labore sobre o anexo e o DAS, considerando o histórico de 12 meses.
  3. Considere o redutor do IR para rendimentos de até R$ 5 mil, observando a renda anual total do sócio.
  4. Distribua lucros dentro do lucro apurado e comprovado, e não apenas pelo saldo disponível em caixa.
  5. Acompanhe o limite de R$ 50 mil por mês por empresa e sócio, e a renda anual acima de R$ 600 mil.
  6. Planeje o fluxo de caixa: o pró-labore deve ser planejado conforme a remuneração definida e a capacidade financeira da empresa, e a retenção de 10%, quando aplicável, antecipa imposto e reduz a disponibilidade imediata.

Conclusão

Escolher entre pró-labore ou distribuição de lucros deixou de ser só uma questão de “pagar menos INSS”. Em 2026 a decisão envolve o redutor do Imposto de Renda, a retenção sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês, a tributação mínima da alta renda e, para muitas empresas de serviços, o Fator R do Simples Nacional.

A melhor forma de retirar dinheiro da sua empresa é aquela que está dentro da lei, cabe no seu caixa e foi calculada com os seus números. Cada caso precisa de análise individual, e é exatamente isso que fazemos na Maxima BPO.

Quer saber qual combinação faz sentido para a sua empresa? Fale com nossa equipe pelo WhatsApp e agende uma conversa sem compromisso.


Fontes:

Conteúdo informativo, atualizado em 14/10/2026, com base na legislação vigente nessa data. A aplicação a casos concretos depende de análise individual: consulte nossa equipe.

Ficou com alguma dúvida sobre como estas mudanças afetam a sua empresa?